Conferência IA20: Especialistas recomendam ao G20 políticas de governança para inteligência artificial

© rawpixel.com on Freepik

No marco da conferência “IA20: Inteligência Artificial no Contexto Global”, realizada em julho no Rio de Janeiro, especialistas de diferentes áreas e nacionalidades produziram um policy paper, disponível em inglês, com recomendações para o G20, cuja presidência em 2024 está com o Brasil. As sugestões se concentram em três tópicos, relativos à criação de políticas de governança para inteligência artificial (IA): ambientes experimentais (sandboxes) regulatórios, uso com foco em interesse público e nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), além de novos regulamentos de copyright. 

O ITS Rio, o Centro Alemão de Ciência e Inovação (DWIH) São Paulo, o Leibniz Institute for Media Research, também conhecido como Instituto Hans Bredow (HBI), e o Alexander von Humboldt Institut für Internet und Gesellschaft (HIIG), que promoveram o evento no Rio, foram os responsáveis por reunir o grupo multidisciplinar de 18 especialistas, de diversos países, que produziu o documento. O policy paper tem a preocupação de balizar estratégias e responder a questões que surgem com o avanço rápido da inteligência artificial, e é direcionado a reguladores, legisladores, empresas de tecnologia e pesquisadores da área. 

Baixe e leia o Policy Paper aqui! [pdf, 406,94 KB]

O primeiro dos tópicos discute como ambientes experimentais regulatórios devem ser desenhados, desde a concepção, para que respondam ao interesse público e mitiguem assimetrias de poder. Estes sandboxes (caixas de areia, em português) são usados por players de determinada área para testar inovações em um ambiente controlado e com regulamentações diferenciadas para este caso específico.  

Entre as sugestões dos especialistas, está a criação de indicadores e metodologias avaliadas de maneira independente quando do uso dessas sandboxes, abrir oportunidades para que desenvolvedores com produtos similares possam participar do ambiente de testes, identificar possíveis danos causados por ele e tornar público os resultados dos experimentos. 

Interesse público e copyright 

O segundo foco tem a ver com a utilização da inteligência artificial para o interesse público. A proposta do grupo de trabalho que tratou do tema inclui o uso de IA para resumir e simplificar dados de autoridades públicas, de maneira a deixá-los mais acessíveis ao grande público. Assim, é possível aumentar a transparência e a qualidade da informação para os cidadãos, aproximando a IA do objetivo 16 das ODS (promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis). 

Entre as possibilidades que a inteligência artificial oferece para aumentar transparência e acessibilidade, os especialistas citam a conversão de documentos escritos em fala, a facilitação de buscas por meio de processamento de linguagem natural, a sumarização de informações complexas e o monitoramento mais eficiente dos gastos públicos. 

O terceiro tópico, por sua vez, reflete sobre a questão dos direitos autorais e inteligência artificial, seja o uso de conteúdo para treinar algoritmos, seja a criação de novos conteúdos com IA. Os especialistas recomendam que o G20 direcione o foco para a criatividade humana, rejeitando a inteligência artificial como “autora”, mas que não exclua a proteção de copyright por causa do envolvimento de IA durante a criação: o trabalho, dizem, precisa ter sua atribuição feita dentro dos limites da contribuição humana. 

Além disso, o grupo de trabalho sugere que o G20 chame uma reunião com diferentes atores para debater uma remuneração justa para autores que tiverem conteúdos utilizados para treinar a inteligência artificial. Segundo os especialistas, é também preciso pensar em emendas à Convenção de Berna, que estabelece parâmetros para direitos autorais em todo mundo. Para tanto, eles pedem que o G20 trabalhe com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para a realização de uma conferência diplomática com este fim.  

Texto: Rafael Targino